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Código de Conduta da Fetranspor dispõe sobre doações, patrocínios e vantagens indevidas

  • Foto do escritor: Comunicação Lourdes
    Comunicação Lourdes
  • 1 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

O Código de Conduta da Fetranspor tem como finalidade servir como um guia prático de conduta pessoal, profissional e demais formas de compromissos e relacionamentos externos, em suas interações e decisões diárias, tornando explícitos os valores organizacionais, que são: integridade e conformidade, transparência, equidade, responsabilidade corporativa, excelência com agilidade e simplicidade, inovação e representatividade.


Conforme seu item 7.3.1, as doações (exceto aquelas realizadas em dinheiro ou qualquer outra forma equivalente e/ou similar) e os patrocínios são admitidos apenas para pessoas jurídicas e desde que estejam alinhados não só com os objetivos da Fetranspor como também com os princípios da integridade e transparência. São condições para a realização da doação e patrocínio a ausência de qualquer vínculo negocial entre as partes e de favorecimentos ou vantagens indevidas a terceiros.




O documento esclarece também que “a adequada destinação das doações e/ou patrocínios a pessoas jurídicas, independentemente do ônus ser incorrido pela Fetranspor, depende de diligência prévia do beneficiário (“Due Diligence”), seguida da avaliação prévia do Comitê de Integridade e Conformidade. Após, deverá ser submetida à aprovação do Conselho de Gestão” e enfatiza que a realização de doações e patrocínios a pessoas físicas é terminantemente proibida.


No mesmo capítulo, o Código dispõe sobre oferta e recebimento de valores, presentes e/ou favorecimentos, onde informa que “a Fetranspor adota práticas de prevenção e combate à corrupção, fraude e lavagem de dinheiro estabelecidas por meio de normativos, legislações e convenções internacionais vigentes que, dentre outras previsões restritivas, proíbem a oferta, o pagamento (ou recebimento), a promessa de pagamento (ou promessa de recebimento) ou a autorização para pagamento (ou aceite no recebimento) de dinheiro ou vantagens”.


Gratificações, comissões, brindes, presentes, hospitalidades e/ou quaisquer benefícios ou favorecimentos com valores unitários superiores a R$ 100,00 (cem reais) são considerados vantagens indevidas, motivo pelo qual nossos colaboradores, gestores e agentes de governança são orientados a não aceitarem e/ou realizarem a devolução.


Para saber mais detalhes das regras sobre doações e patrocínios e sobre oferta e recebimento de valores, presentes e/ou favorecimentos, acesse aqui o Código de Conduta da Fetranspor.

 
 
 

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