No dia 1º de abril, o governo federal publicou a Medida Provisória 936 que trata das medidas trabalhistas alternativas ao enfrentamento da Covid-19. A MP cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda que visa garantir os empregos e a continuidade das atividades empresariais.
Confira os principais pontos:
1 – As empresas poderão negociar com os trabalhadores a redução da jornada, com correspondente redução salarial ou suspensão temporária dos contratos de trabalho; 2 – As empresas poderão realizar acordo individual com o trabalhador; 3 – A redução da jornada e salários pode ser:
Por até 90 dias;
Redução de 25%, 50% ou de 70%;
O governo pagará uma parcela do seguro-desemprego equivalente ao percentual de redução negociada.
4 – A suspensão temporária do contrato de trabalho pode ser:
Por até 60 dias, que podem ser divididos em dois períodos de 30 dias cada;
O trabalhador não poderá laborar de forma remota, fazendo teletrabalho ou home office;
Neste caso, o governo pagará 100% do seguro-desemprego aplicável em cada caso;
Empresas que tiveram receita maior que R$ 4,8 milhões em 2019 deverão custear 30% do salário do empregado e o governo pagará 70% do seguro-desemprego;
5 – Para ambas as hipóteses:
Está resguardada a garantia no emprego pelo período da redução ou suspensão, acrescendo o mesmo período quando da cessação do benefício emergencial (exemplo: a suspensão de um contrato por 60 dias resulta em estabilidade no emprego por 120 dias);
A empresa deverá comunicar ao empregado a medida a ser adotada com antecedência de pelo menos dois dias corridos, antes da celebração do acordo;
A empresa poderá fornecer ao empregado uma ajuda compensatória, sem natureza salarial.
6 – Outras observações importantes:
A redução de jornada e salário ou suspensão do contrato estão limitados aos empregados que ganham até R$ 3.135,00 ou que ganham mais que R$ 12.202,12;
Empregados que não se enquadram nas hipóteses acima podem ter apenas redução de jornada e salário de 25%, mediante acordo individual;
Em caso de negociação coletiva poderão ser fixados outros percentuais de redução de jornada e salário, inclusive suspensão de contrato, para trabalhadores que recebem salário entre R$ 3.135,00 e R$ 12.202,12;
Após assinatura do acordo individual ou por negociação coletiva, a empresa terá o prazo de 10 dias corridos para comunicar o Ministério da Economia.
Extraído do NTUrgente, edição 1.273
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