A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, no Diário Oficial do Município, segunda-feira, dia 13 de abril, o decreto 47.359, que define os novos horários de funcionamento do comércio essencial e da indústria na cidade. Mercados e hortifrutis terão que colocar em suas portas cartazes com os horários de abertura e encerramento das atividades.
O escalonamento de horários foi uma decisão para evitar aglomeração de pessoas no transporte público e em estabelecimentos, tendo em vista a necessidade de distanciamento social para diminuir o contágio do novo coronavírus e achatar a curva do pico da Covid-19, para não haver colapso no sistema de saúde.
O texto do decreto determina que a indústria passa a ter expediente iniciando antes das 6h e encerrando até as 21h. As atividades com mais de dois turnos de trabalho não precisarão cumprir o horário de fechamento às 21h.
O anúncio da nova medida foi feito na semana passada. Em edição extraordinária do Diário Oficial, publicada dia 7 de abril, foram divulgados os horários escalonados, para funcionamento do comércio e da indústria, que entraram em vigor dia 9. Agora, novas alterações foram feitas.
Confira os novos horários:
Padarias e confeitarias – das 5h às 20h
Mercados e mercearias – das 8h às 21h
Farmácias e drogarias – das 7h às 22h
Aviários, açougues, peixarias e hortifrutis – das 7h30 às 19h30
Lojas de conveniência de postos de combustíveis – das 8h às 20h
Lojas de conveniência – das 10h às 18h
Agências bancárias e casas lotéricas – das 10h às 16h
Petshops – das 10h às 16h
Comércio de gás – das 11h às 20h
Lavanderias – das 11h às 20h
Materiais de construção – das 8h30 às 18h
Drive thru – das 12h às 00h
Indústria – antes das 6h às 21h
Distribuidoras – das 6h30 às 18h30
Depósitos – das 6h30 às 21h
Transportadoras – sem restrição
Outras prestações de serviço – sem restrição
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